
Reparações Informática & Mobile
PIRATARIA
22-06-2010 21:04
computadores dentro das organizações. Acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas licenças de uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultuosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado. Muitos programas também são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior que a quantidade licenciada.
reduzidos, ou gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma “gentileza” na compra de hardware. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, corre o risco de ser processado por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral.
Portugal inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a lei, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, cópia, aluguel ou utilização de cópias de programas de computador sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei do Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de 1 a 4 anos de reclusão.
A nova lei prevê ainda que, praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
De acordo com a lei, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.
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